Justiça afasta servidora por suspeita de improbidade administrativa em Monte Santo de Minas
26/08/2025
(Foto: Reprodução) Justiça afasta servidora por suspeita de improbidade administrativa em Monte Santo de MG
A Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, de uma oficial de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas (MG). A decisão, que pode ser prorrogada por igual período, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A servidora é acusada de ato de improbidade administrativa por supostamente ter recebido remuneração sem prestar o serviço devido. Os prejuízos causados girariam em torno de pelo menos R$ 125 mil.
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Conforme o MPMG, uma sindicância instaurada pelo Juízo da comarca concluiu pela existência de “reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados”. Em 15 de março de 2024, a servidora teria acumulado 993 mandados em seu poder, o que, segundo o procedimento, indicaria “falta de zelo na sua conduta profissional” e comprometimento na prestação jurisdicional.
Na sequência, um Processo Administrativo Disciplinar foi aberto e, após a fase de instrução, na qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi punida com suspensão disciplinar de 30 dias.
Justiça afasta oficial de Justiça de Monte Santo de Minas por suspeita de improbidade administrativa
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Com base nesse histórico, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo ajuizou a ação, sustentando que a conduta da oficial configura enriquecimento ilícito. Segundo o Ministério Público, ao continuar recebendo integralmente a remuneração sem cumprir adequadamente suas funções, a servidora teria causado prejuízo ao erário.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira pede que a ré seja condenada à perda da função pública, à reparação de danos avaliados em R$ 125 mil, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do suposto acréscimo patrimonial, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos. O MPMG também pediu indenização por danos morais coletivo e social, em valor a ser definido pela Justiça.
Conforme o MP, o afastamento cautelar foi determinado com base na Lei n.º 8.429/92, que prevê que a perda da função pública só ocorre com sentença condenatória definitiva, mas permite o afastamento provisório quando necessário à instrução processual ou para evitar a prática de novos ilícitos.
O que diz a defesa
A defesa da servidora contesta as acusações. Por meio de nota, o advogado Rafael Estevão de Souza Batista disse que a oficial de justiça sempre foi servidora exemplar, alcançando as melhores notas nas avaliações de desempenho, mas adoeceu e necessitou afastar-se para tratamento médico diversas vezes.
Ele alegou ainda a falta de profissionais e estrutura do Fórum como o principal fator para o atraso no cumprimento dos mandatos. Segundo a defesa, em 2022, foram distribuídos 4.302 mandados para apenas duas oficiais de Justiça.
“A servidora nunca deixou de trabalhar, exceto quando por necessidade de afastamentos para tratamentos médicos, por isso, é absurda a acusação de enriquecimento sem causa. A mera existência deste processo constitui grave violação da dignidade da pessoa humana e uma afronta ao direito dos trabalhadores e servidores públicos, visando culpar uma única pessoa pela má prestação jurisdicional, causada pela falta de investimento em estrutura e pelo déficit de profissionais oficiais de Justiça”, afirmou o advogado.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais afirmou em nota que a servidora não teve intenção ou má-fé. Disse ainda que a tentativa de imputar à servidora um ato de improbidade ou dizer que havia "falto de zelo na sua conduta profissional", quando, na verdade, ela estava doente e em tratamento de saúde, é contrariar a lei de improbidade administrativa.
A nota diz também que o trabalho do oficial de justiça é externo e não há regulamentação da produtividade dos servidores, principalmente na Comarca de Monte Santo de Minas, onde na época havia um déficit de profissionais.
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