Justiça suspende aumento de subsídios de prefeito e vereadores de Guapé
02/12/2025
(Foto: Reprodução) Sem aumento de salário em Guapé: medida vale para prefeito, vice, vereadores e servidores
A Justiça suspendeu, por meio de uma liminar, o aumento de subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores da Câmara e da Prefeitura de Guapé, cidade de 13,7 mil habitantes no Sul de Minas.
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A decisão de 28 de novembro, em resposta a uma ação popular, retirou os efeitos das leis municipais nº 3.164/2025 e nº 3.170/2025, aprovadas em fevereiro deste ano, que reajustaram os salários dos agentes públicos e servidores em 4,83%, retroativo a janeiro.
Câmara Municipal de Guapé (MG)
Reprodução/EPTV
O aumento foi questionado porque a gestão de 2024 já havia aprovado reajuste salarial para estes cargos, que começou a valer em 2025. Mesmo assim, os vereadores aprovaram uma remuneração adicional que corrigiria os salários pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto no ano passado aprovou os seguintes subsídios:
Vereadores - R$ 6,5 mil
Prefeito - R$ 20.218,44
Vice-prefeito - R$ 9.115,77
Com o novo aumento deste ano, o salário dos vereadores passou para R$ 6.813,95.
A Justiça entendeu que houve irregularidades na aprovação do aumento, uma vez que os vereadores não podem aprovar reajustes para o mandato vigente.
A Câmara Municipal de Guapé deve recorrer da decisão. Em nota, o setor jurídico da Casa disse que o reajuste não consiste em aumento real, mas é referente a perdas salariais causadas pela inflação e está amparado pela legislação municipal vigente. O texto diz ainda que antes mesmo da decisão, a Câmara havia retirado o reajuste dos vereadores, mas manteve o dos servidores por entender que a reposição inflacionária é um direito constitucional.
Veja a nota na íntegra da Câmara Municipal:
"A Câmara Municipal de Guapé, Estado de Minas Gerais vem a público, prestar os devidos esclarecimentos sobre os recentes fatos relativos à revisão geral anual dos vencimentos de servidores e vereadores, bem como sobre a importância e os efeitos da Lei Complementar Municipal n.º 19/2025.
O reajuste de 4,83% concedido pela Lei Municipal n.º 3.170/2025 a vereadores e servidores, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de janeiro a dezembro de 2024, não constitui um aumento real ou mérito salarial.
A revisão geral anual tem como objetivo exclusivo a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, causada pela inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A concessão da Revisão Geral Anual não é uma faculdade, mas sim um imperativo legal, estando prevista na legislação municipal, como o art. 48 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2024 (tendo como autora a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial), e na Lei Orgânica do Município, no que tange aos vereadores (conforme o art. 38, que remete ao art. 37, inciso X, da Constituição).
A Câmara Municipal de Guapé, ao realizar o reajuste, apenas cumpriu o que já estava previsto na legislação vigente, que estabelece a revisão anualmente, inclusive, este foi o procedimento adotado nas gestões anteriores e nunca questionado pela ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.
Em virtude de um pedido de liminar, protocolado em ação judicial que questiona a legalidade da revisão geral, a Câmara Municipal de Guapé adotou as seguintes medidas:
- Suspensão do Reajuste dos Vereadores: Mesmo antes da ciência da ação judicial e decisão liminar, a Mesa Diretora suspendeu a concessão do índice de 4,83% para os vereadores, acatando o entendimento que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
- Servidores: Com relação aos servidores efetivos, a Câmara entende que não há ilegalidade na concessão da revisão inflacionária, uma vez que esta é um direito constitucional garantido para repor perdas. A Lei Complementar Municipal n.º 19/2025, que "Dispõe sobre plano e cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências", foi elaborada com o objetivo de corrigir vícios e distorções da legislação anterior, a Lei Complementar n.º 14/2024, que foi de autoria da Mesa Diretora, da qual fazia parte a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.
A Lei Complementar n.º 14/2024, além de ter sido votada e sancionada em período eleitoral, apresentava diversos vícios de legalidade e de forma. (Até mesmo a Lei Complementar revogada previa em seu art. 48, a revisão geral anual a ser concedida todos os anos, sempre na mesma data e sem distinção de índices)
A nova Lei Complementar n.º 19/2025, teve como principal objetivo o redimensionamento da estrutura da Câmara, diminuindo salários e cargos propostos pela legislação anterior, culminando em uma redução significativa dos custos com o funcionalismo e a otimização dos trabalhos legislativos.
A Câmara Municipal, neste momento, recorreu da liminar concedida pelo juiz unicamente no que tange à suspensão da Lei Complementar n.º 19/2025.
A suspensão desta lei de reestruturação acarretou na exoneração imediata de 03 (três) servidores comissionados, que exerciam funções essenciais e estratégicas para o funcionamento da Casa, como transmissões e assessorias técnicas, impactando diretamente a capacidade operacional e a transparência do Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando sempre o melhor para o município de Guapé e seus cidadãos."
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